AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBRIGA PREFEITO DE LAURO DE FREITAS A READMITIR MÉDICOS DO SAMU

Postada em 21 de novembro de 2016 as 12:11
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Uma ação civil pública que obriga o prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva a reintegrar, no prazo de 48h, os cinco médicos e demais profissionais demitidos em outubro, junto à equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi ajuizada na última sexta-feira (18), pela juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira.

O pedido partiu da liminar pleiteada pelo Ministério Público, após denúncia feita pelo Sindimed, ao alertar que as demissões poderiam piorar a qualidade da assistência do serviço, que já vem operando com uma série de problemas em sua estrutura, dentre os quais defasagem de pessoal.

Na ação, deixa claro ainda que deverão ser suspensos imediatamente todos os atos administrativos que resultaram no afastamento dos profissionais, além da cobrança de multa diária no valor de R$ 2,500, em caso de descumprimento por parte do gestor.

Crime eleitoral

Além da liminar, o Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Ana Paula Cana Brasil, entrou com uma representação junto à Justiça Eleitoral, no período em que houve as demissões, solicitando verificação da possibilidade de crime eleitoral, cometido pelo prefeito Márcio Paiva. Sobre esta representação ainda não houve resposta.

Leia mais: LAURO DE FREITAS: MP ACIONA JUSTIÇA VISANDO RETORNO DOS DEMITIDOS DO SAMU

O pedido tem como base o artigo 73 da Lei 9.504/97 (a chamada Lei das Eleições), que proíbe os agentes públicos, dentre outros procedimentos, "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito nos três primeiros meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito". 



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