Artigo: A invisibilidade do Sistema Nacional de Auditoria do SUS

Postada em 18 de abril de 2017 as 10:08
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Escrevo este texto motivada, particularmente, por duas publicações em edições recentes do Jornal A Tarde. Trata-se do editorial do dia 09/01/2017 intitulado “Práticas Inaceitáveis”, que aborda o problema da corrupção nas áreas de saúde e educação no Brasil e o artigo do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia-TCE, Inaldo da Paixão Santos Araújo, em 13/03/2017, que divulga a realização de auditoria operacional realizada por este órgão no Programa Bahia Saudável – Atenção Básica de Saúde.

No primeiro caso, verifica-se o desconhecimento por parte do citado jornal de que o Sistema Único de Saúde-SUS possua, na sua estrutura organizacional, um Sistema Nacional de Auditoria, composto pelo Departamento Nacional de Auditoria no âmbito federal e de componentes estaduais e municipais nas demais instâncias federativas. O editorial conclui que “áreas extremamente visadas para fraude e corrupção por conta do grande volume de recursos que movimentam a saúde pública e a educação deveriam contar com fiscalização mais rigorosa e até mesmo específica.”

No artigo do auditor e atual presidente do TCE, é enfatizada a importância das auditorias para a melhoria na prestação de serviços buscando garantir a efetivação dos direitos “mais essenciais”, sendo lembrado aos leitores que durante as mobilizações sociais no ano de 2013, “a área de saúde sempre esteve presente nas palavras de ordem dos manifestantes” e que é fundamental a participação de toda a comunidade no controle social, auxiliando o trabalho do TCE na fiscalização dos gestores públicos. Por fim, chama a atenção, que “mais do que fazer, é preciso mostrar.”

Ao estabelecer o direito à saúde para todos os brasileiros e definir claramente o dever do Estado em garantir o acesso às ações e serviços de saúde para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a Constituição Brasileira de 1988 (Art. 196) representou um grande passo no processo civilizatório no nosso país. Ao SUS, conforme diretrizes instituídas no Art 198, compete, de forma articulada com os demais setores, efetivar este direito. A Lei Orgânica da Saúde (8080/90) que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, no seu Art 16, inciso XIX, determina a competência da Direção Nacional do SUS para estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.

O SNASUS foi instituído por meio do Art 6º da Lei 8689/93 com competência para proceder a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde, posteriormente regulamentado pelo Decreto Nº 1651/95. A Secretaria Estadual de Saúde, em 1998, realizou o primeiro concurso público para auditores do SUS no país, sendo os 50 primeiros servidores nomeados em maio de 1999 (40 médicos, 05 enfermeiras, 03 odontólogos e 02 contadores). Em 2006, ampliou-se o quadro com a nomeação de mais 103 auditores, incluindo mais 38 auditores financeiros.

Ao longo desses quase 22 anos de atuação, a Auditoria do SUS permanece invisível para a grande parte da população, apesar das milhares auditorias já realizadas neste período, demandadas por cidadãos (Cartas aos usuários do SUS da Ouvidoria -136) e para atender solicitações do Ministério Público (Federal e Estadual) e Polícia Federal, muitas delas compartilhadas com a Controladoria Geral da União-CGU e tribunais de contas.

Qual a causa desta invisibilidade? Deve-se, a meu ver, à cultura patrimonialista que ainda predomina na gestão pública brasileira, fundamentada no atendimento aos interesses privados em detrimento do interesse público. O dever de prestar contas por parte dos gestores públicos, determinado por lei, ainda se constitui em mera formalidade, por meio de relatórios de gestão que poucos compreendem ou têm acesso. Mesmo com a vigência da Lei da transparência (Lei 12.527/2011), a divulgação dos resultados das auditorias, de forma sistematizada e accessível ao público, tem sido dificultada no âmbito do SNA-SUS, pois não há valorização da carreira e nem estímulo ao aperfeiçoamento profissional, para produção técnico-científica, a exemplo do que vem sendo feito na CGU (www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalização). Os auditores do SUS, por meio da União Nacional dos Auditores do SUS – sindicato (www.unasus.org.br) e com apoio efetivo do Ministério Público têm resistido às diversas tentativas, por parte dos sucessivos governos, de desmonte deste importante órgão em defesa do direito à saúde.

Rosana Bezerra Batista Neves. Médica (CRM/BA 7815). Mestre em Saúde Comunitária pela UFBA. Auditora em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.

Salvador, 17 de março de 2017.



2 respostas para “Artigo: A invisibilidade do Sistema Nacional de Auditoria do SUS”

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