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HSR - PLANTÃO PARA CONFERÊNCIA DOS CÁLCULOS DO PASSIVO

As calculistas do Sindimed, Regina e Elenice, estarão no HSR, na quarta e quinta (3 e 4/3/10) das 8h às 13h, na sexta (5/3/10) das 8h às 11h e das 12h às 17h, e no sábado (6/3/10) das 8h às 12h (no 1º subsolo do HSR ao lado da biblioteca) para conferência dos cálculos das planilhas do PASSIVO TRABALHISTA, juntamente com a funcionária Isa, que está fazendo as sindicalizações e fornecendo cópia das atas das reuniões do no MPT e informes relativos ao acordo. Elas já estão de plantão no HSR desde o dia 11/2/10.
Caso queiram receber o PASSIVO TRABALHISTA pelo ACORDO, assim como a correção do FGTS e regularizar o recolhimento do INSS pelo teto máximo, orientamos que:
1) levem os valores BRUTOS de toda sua produtividade no HSR (em todas as atividades profissionais, inclusive PAME, Garibaldi, cirurgias e etc), preferencialmente mês a mês, ou então a anual (declaração do IR), somando os 12 meses, além da especificação de eventuais períodos de afastamento pelo INSS: licença maternidade, auxílio doença, etc.
2) forneçam ao HSR (Ana na DIMED) a procuração (modelo com Ana ou com nossas calculistas) para o HSR pegar seu histórico previdenciário ou então o solicite pelo telefone 135 do INSS.
3) levem as planilhas recebidas e atualizadas do HSR com o consenso do BRUTO recebido para que elas façam a conferência dos índices de correção, números de meses, conversão de moeda ( se for o caso), etc.
4) após ser assinado o ACORDO entre o HSR e o SINDIMED, cuja concordância dos médicos com os termos gerais já foi obtido na Assembléia do dia 22/2/10, vocês ( se concordarem com o Acordo) deverão dar a anuência individual ao SINDIMED e fornecer a planilha devidamente conferida e assinada pelo médico e pelo profissional que revisou os cálculos.
O calculista não precisa necessariamente ser o do SINDIMED, mas os nossos estão à disposição e participaram da construção do acordo e portanto conhecem seus termos a fundo.
Reflitam se o Acordo é interessante para sua situação. Caso não o aceitem, simplesmente não forneçam a anuência individual e assim seu direito de recorrer ou não à justiça do trabalho estará preservado.
Se dúvidas ainda existirem (as questões específicas de cálculo são tratadas diretamente com as calculistas), vocês poderão solicitar através do telefone 3555-2555 à Dra. Isabelli, que os encaminhe à advogada trabalhista do Sindimed, Dra. Fátima.


Publicada em: 04/03/2010

 
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