Regulamento
- O Cartão de Vantagens SINDIMED
é um produto exclusivo para os médicos
filiados ao SINDIMED do estado da Bahia.
- Constitui-se em médicos filiados
todo o profissional sindicalizado, desde que estejam
em dia com a contribuição anual junto
ao SINDIMED.
- O cartão é válido
apenas para o portador cadastrado e para seus dependentes
desde que o mesmo peça o cartão adicional
para o mesmo.
- É objetivo do Cartão
de Vantagens consignar aos seus usuários a oportunidade
de obter vantagens junto a uma rede de fornecedores
de produtos e serviços, no momento de suas transações
comerciais com estes.
- As vantagens de que trata a clausula
anterior encontram-se definidas em convênios/parceria
realizados diretamente pelo SINDIMED.
- Para sua associação
ao Cartão de Vantagens basta se sindicalizar,
sem nenhum ônus referente à taxa de adesão
ao cartão, mensalidade ou qualquer outra despesa
extra, recebendo um cartão de identificação,
com o qual se credenciará a obter as vantagens
de que tratam as clausulas anteriores.
- A perda do cartão poderá
acarretar cobrança extra para envio de segunda
via caso seja solicitado.
- Para obter essas vantagens o associado
deverá, no momento da transação
comercial, apresentar seu cartão e ele deverá
estar dentro do prazo de validade.
- Em caso de roubo ou extravio do cartão,
o sócio deverá comunicar imediatamente
o SINDIMED a fim de comunicar os estabelecimentos sobre
o ocorrido.
- O SINDIMED não se responsabiliza, de nenhuma
forma, sobre os benefícios fornecidos pelos parceiros,
por se tratar de vantagens de responsabilidade das empresas.
- Antes de realizar qualquer tipo de compra, é
imprescindível a confirmação do
benefício diretamente com as empresas parceiras.
- O SINDIMED se isenta de qualquer
relação comercial entre USUÁRIOS
e EMPRESAS, ficando a cargo da empresa e cliente os
devidos acordos, valores, garantias e descontos oferecidos
ou não.
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