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Regulamento

- O Cartão de Vantagens SINDIMED é um produto exclusivo para os médicos filiados ao SINDIMED do estado da Bahia.

- Constitui-se em médicos filiados todo o profissional sindicalizado, desde que estejam em dia com a contribuição anual junto ao SINDIMED.

- O cartão é válido apenas para o portador cadastrado e para seus dependentes desde que o mesmo peça o cartão adicional para o mesmo.

- É objetivo do Cartão de Vantagens consignar aos seus usuários a oportunidade de obter vantagens junto a uma rede de fornecedores de produtos e serviços, no momento de suas transações comerciais com estes.

- As vantagens de que trata a clausula anterior encontram-se definidas em convênios/parceria realizados diretamente pelo SINDIMED.

- Para sua associação ao Cartão de Vantagens basta se sindicalizar, sem nenhum ônus referente à taxa de adesão ao cartão, mensalidade ou qualquer outra despesa extra, recebendo um cartão de identificação, com o qual se credenciará a obter as vantagens de que tratam as clausulas anteriores.

- A perda do cartão poderá acarretar cobrança extra para envio de segunda via caso seja solicitado.

- Para obter essas vantagens o associado deverá, no momento da transação comercial, apresentar seu cartão e ele deverá estar dentro do prazo de validade.

- Em caso de roubo ou extravio do cartão, o sócio deverá comunicar imediatamente o SINDIMED a fim de comunicar os estabelecimentos sobre o ocorrido.
- O SINDIMED não se responsabiliza, de nenhuma forma, sobre os benefícios fornecidos pelos parceiros, por se tratar de vantagens de responsabilidade das empresas.
- Antes de realizar qualquer tipo de compra, é imprescindível a confirmação do benefício diretamente com as empresas parceiras.

- O SINDIMED se isenta de qualquer relação comercial entre USUÁRIOS e EMPRESAS, ficando a cargo da empresa e cliente os devidos acordos, valores, garantias e descontos oferecidos ou não.


 

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