O Plano de Cargos Carreira e Vencimentos (PCCV) da área da saúde do município de Salvador tem uma estrutura relativamente complexa, fazendo com que muitos profissionais não o compreendam. Com intuito de minimizar as dúvidas mais frequentes observadas, o Sindimed preparou um resumo do PCCV.
O plano de carreira na saúde engloba profissionais de nível técnico e superior. Este segundo grupo é dividido em Sanitarista, Fiscal de controle sanitário, Auditor em saúde pública e Profissional de Atendimento Integrado, onde estão incluídos os médicos.
O avanço na carreira se dá através da progressão que tem interstício (intervalo entre cada progressão) de dois anos e é concedida de acordo avaliação de desempenho.
Os profissionais em estágio probatório tem a sua primeira progressão no final do estágio probatório, utilizando as avaliações deste.
A avaliação de desempenho deve ser feita através do Programa de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) sendo que o servidor deverá progredir automaticamente caso a Administração Municipal não promova a avaliação no interstício previsto, conforme definido no artigo 37
A carreira consta de 15 níveis e 5 referências.
A cada progressão o profissional passa de um nível para o imediatamente superior. A mudança de referência é feita a cada avanço de 3 níveis.
Outra forma de avançar nível é através da apresentação de curso de pós graduação lato sensu (1 nível), mestrado (2 níveis) e doutorado (3 níveis). Este avanço não é cumulativo e não se pode usar título utilizado como pré-requisito do ingresso na carreira.
Vencimento Base
Definido pelo nível. Cada carga horária tem uma tabela com os valores correspondentes a cada nível.
Gratificação por competência
Definido pela referência. Para os médicos, a referência I: 35%, referência II: 37,5%, referência III: 40%, referência IV: 42,5% referência V: 45%
Gratificação por desempenho de funções especiais
Definida pela função exercida pelo profissional. Para os médicos os percentuais, aplicados sobre o vencimento base, são: PSF: 200%, NASF: 100%, CAPS: 50%, SAMU: 180%, Regulação: 50%, SAUEF: 100%
Gratificação de Incentivo e Qualidade e Produtividade dos Serviços de Saúde
Definida como 50% do vencimento base. Regulamentada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 7/92.
Porque os médicos mais antigos tem salários maiores que os que entraram no concurso de 2011?
Devido ao enquadramento. Muitos entraram já no 10º nível
As gratificações são incorporadas na aposentadoria?
Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produtividade dos Serviços de Saúde: não.
Legislação relevante: paragrafo 1º do artigo 14 da LEI COMPLEMENTAR Nº 7/92 e artigo 49 da lei do PCCV
Gratificação por desempenho de funções especiais: não
Legislação relevante: Artigo 49 da lei do PCCV
A Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produtividade dos Serviços de Saúde – GIQP, e a Gratificação por Desempenho de Funções Especiais – GDFE são exclusivas dos servidores ativos e em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde.
Gratificação por competência: indefinido
Legislação relevante. O artigo 26 da lei do PCCV fala que esta gratificação será concedida aos servidores ativos sem definir como exclusividade destes
Qual foi a última progressão?
Em 2014, ano em que foi negociado a progressão em compensação pelo ausência de reajuste
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