GREVE: SINDIMED CRITICA CORTE DE PONTO APROVADO PELO STF

Postada em 28 de outubro de 2016 as 17:30
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do desconto dos dias de greve no salário dos servidores públicos é mais um duro golpe no trabalhador que luta por melhor remuneração e condições de trabalho. A opinião é de Francisco Magalhães, presidente do Sindimed, que lembra ser a greve um direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 9º.
 
Francisco Magalhães adverte que o STF não pode legislar sobre o assunto; ademais, a grande maioria das greves hoje acontece por causa de condições precárias de trabalho. Carência material em postos de saúde e hospitais afeta diretamente a qualidade de vida da população e a grave defasagem salarial significa menos alimento na mesa do trabalhador e sua família.
 
Embora o STF atribua como legítima a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação, não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.
 
Por seis  votos a quatro, o plenário do tribunal decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio poder público.  A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.

 

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