O Sindimed promoveu, nesta tarça-feira (18), pela manhã, uma manifestação em frente à base do SAMU da Estrada do Coco, em protesto contra a demissão de cinco médicos daquele serviço, efetuadas logo após as eleições municipais de Lauro de Freitas. A comunidade local e pessoas que transitavam pela BR-099 foram informadas sobre mais esse duro golpe contra o serviço essencial, que já está desfalcado. Uma UTI móvel e quatro ambulâncias estão paradas por falta de manutenção. Dos sete médicos que o SAMU dispunha, restam apenas dois.
No mesmo dia, o presidente do Sindimed, Francisco Magalhães, formalizou uma queixa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de Lauro de Freitas, obtendo da promotora o compromisso de evitar a total desasistência da população por parte do SAMU. Foi informado ao MPT que os demitidos tinham contratos temporários, que venceriam em dezembro próximo. “A rescisão antecipada, portanto, é indevida e não foi sequer justificada. Ao que se sabe, não há substitutos para as vagas, o que reforça a impressão de que o serviço está mesmo a caminho da desativação”, ressalta o ofício entregue no órgão.
A expectativa do Sindicato é de que os responsáveis pelo ato arbitrário sejam chamados a dar esclarecimentos ao MPT e os médicos sejam reintegrados. Os profissionais foram demitidos por telefone, sem maiores explicações e não receberam suas verbas rescisórias . Segundo o Sindimed, alguns destes médicos tinham até dez anos de atividade.
É inadimissível o argumento da prefeitura de que as demissões arbitrárias foram feitas pela "necessidade de enxugamento de gastos". O SAMU é um serviço essencial à comunidade e as verbas para a manutenção do serviço continuam a ser repassadas normalmente pelo Ministério da Saúde à prefeitura de Lauro de Freitas. Os gestores devem explicações à população sobre o destino desse dinheiro que dizem estar "enxugando".
Este tipo de atitude reforça a suspeita de que a intenção do Executivo municipal é desativar um serviço imprescindível não só à comunidade de Lauro de Freitas como a da vizinha Salvador: o SAMU,
LEI ELEITORAL
Outro ponto ressaltado pelo Sindimed é o momento em que se deram essas demissões, em período eleitoral, o que é vedado pelo art. 73, Capítulo V, da Lei 9.504/97. Dentre outras considerações, a Lei proíbe o gestor público de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
O médico Edvaldo Oliveira soube de sua demissão por terceiros. "Simplesmente, chegou na base uma lista de demitidos e as informações foram sendo repassadas. Existiam rumores da demissão por conta da mudança de gestão, mas como o SAMU é um serviço essencial, acreditávamos que fosse ser mantido."
A médica intervencionista, Elaine Cunha, há cinco anos na unidade, também foi surpreendida. "Desconfiava da demissão porque, há um mês, dez profissionais já haviam sido demitidos, mas não acreditava que a prefeitura fosse desestruturar um importante serviço. Nenhum médico pode ocupar lugar de outro quando a demissão é irregular. E agora?", questionou.
Além dos cinco médicos, o pacote de demissões da prefeitura incluiu quatro enfermeiros, cinco técnicos de enfermagem, quatro condutores de ambulância e dois motociclistas do SAMU.
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