NOTA À SOCIEDADE SOBRE ANÚNCIO DE REDUÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE MÉDICOS NAS UPAS

Postada em 2 de janeiro de 2017 as 11:22
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Diante do anúncio do Ministério da Saúde de mudanças nas regras mínimas para funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no País, feito nesta quinta-feira (29), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) externam publicamente posição contrária à decisão e preocupação com o impacto dessa medida para a qualidade da assistência médica oferecida aos brasileiros que dependem da rede pública.

1) A redução no número mínimo de médicos para cada UPA – de quatro para dois profissionais – traz como consequência imediata o aumento da sobrecarga já existente no atendimento nesses serviços, penalizando ainda mais os médicos e os demais membros das equipes de saúde e, principalmente, a população que busca assistência de urgência e emergência;

2) De acordo com a Resolução CFM nº 2.079/14, que dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades, “todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso à UPA deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico”;

3) Além disso, essa Resolução, que disciplina o atendimento médico nas UPAS em seus aspectos éticos e técnicos, ressalva aos gestores que devem garantir qualidade e segurança assistencial ao paciente e ao médico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o que, evidentemente, ficará comprometido com parâmetros insuficientes;

4) Cabe ao Ministério da Saúde e às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde encontrarem fórmulas que permitam o funcionamento pleno desses serviços, sem distorções que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos brasileiros em momentos de extrema vulnerabilidade.

O CFM e a AMB tomarão todas as providências cabíveis contra essa medida que, na essência, representa o predomínio da lógica econômica em detrimento dos direitos individuais e coletivos previstos na Carta Magna de 1988.

Brasília, 29 de dezembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)

Fonte: Cremeb



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