PORTARIA 454 QUE CEDE MÉDICOS DO INSS PARA OUTROS ÓRGÃOS É QUESTIONADA POR PERITA

Postada em 24 de setembro de 2016 as 10:58
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Após a publicação da Portaria 454, de 16/09/16, no Diário Oficial da União dos dias 19 e 22 de setembro, o Sindimed recebeu manifestação de médica perita apontando irregularidades e distorções flagrantes que justificam a nulidade da decisão. Publicamos, abaixo a nota recebida.
 
"Nota de repúdio
 
Esta perita servidora pública federal da Previdência Social, em tendo conhecimento da publicação no Diário Oficial da União de 16/09/2016, cedendo servidores Peritos Médicos do INSS para atuarem em outros órgãos da Administração Pública Federal, vem a público REPUDIAR o Ato Administrativo publicado, tendo em vista os seguintes elementos pátrios:
 
1- Não houve por parte da Autarquia ou do referido Ministério qualquer abertura de seleção interna para que os demais servidores Peritos Médicos do INSS interessados obtivessem a oportunidade de inscrição e ou de conhecimento para manifestar interesse ao certame.
 
2- Os critérios técnicos de eleição para o Ato Administrativo não foram publicados.
3- A Portaria Administrativa ministerial, sequer mencionou os critérios, e ainda mencionou que os critérios técnicos seriam posteriormente publicados, após a nomeação! Ou seja, primeiro "escolheu" os servidores, publicou os seus nomes e ainda declarou "que posteriormente definiria os critérios"…
 
4- Não considerou o relatório emitido por órgão da Administração Central, a CGU, que publica relatório informando ser a Gerência do INSS Salvador a número 01 no Brasil em INEFICIÊNCIA: 
 
-Tempo de espera para perícia Médica a maior do Brasil, apesar de ter um dos maiores quantitativos de Servidores… entre outros…
 
Ressalto ainda que, alguns dos nomeados são os mesmos servidores que estiveram responsáveis pela gestão da Gerência Salvador nos últimos anos…
 
Por fim, finalizo afirmando que a democracia brasileira está fortalecida, confio na jurisprudência brasileira, nas instituições públicas do meu País, e que Atos desta magnitude deverão fazer parte da historia obscura da nação brasileira, não cabendo mais a nossa realidade que assistimos no presente.
 
Porquanto, requeiro a nulidade do Ato Administrativo, por entender que não houve o cumprimento das prerrogativas atinentes e ao processo Democrático de Direito!
 
Maria Elizabete – Servidora do INSS."


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