Os servidores públicos estaduais e municipais serão afetados pela reforma da Previdência, ao contrário do que havia sido anunciado previamente por Temer. Os entes federados terão seis meses para fazer uma reforma própria da previdência. Após este período, as regras gerais passam a valer automaticamente.
Outra surpresa reservada ao funcionalismo público foi a mudança de regra para os que ingressaram antes de 2003, que perderão a paridade e integralidade caso não cumpram a idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulheres. Esta norma não estava prevista na proposta original sendo incluída pelo deputado Arthur Maia no substitutivo apresentado na Comissão Especial da Câmara Federal.
Desde o início das discussões sobre a reforma da Previdência, os servidores públicos têm sido apontados nos discursos oficiais como os vilões do suposto deficit previdenciário. A proposta de reforma penaliza de sobremaneira o servidor sem levar em conta especificidades como: maior contribuição previdenciária e manutenção da contribuição mesmo após a aposentadoria.
Confira artigos relevantes da PEC
Art. 2º Ressalvado o disposto no art. 3º e o direito de opção à
aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias
e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação
desta Emenda poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as
seguintes condições:
I – cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de
idade, se homem, observado o disposto no § 1º;
II – trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de
contribuição, se homem;
III – vinte anos de efetivo exercício no serviço público;
IV – cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
V – período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por
cento) do tempo que, na data de publicação desta Emenda, faltaria para atingir o
tempo de contribuição previsto no inciso II.
[..]
O texto completo do substitutivo pode ser acessado AQUI.
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