TIRA-DÚVIDAS: 10 ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Postada em 16 de novembro de 2016 as 10:32
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A contribuição sindical é muito importante para o fortalecimento da representatividade da classe médica, pois,  unidos em classe, os profissionais ganham força para buscar melhores condições de trabalho. Confira alguns esclarecimentos sobre o pagamento:

Obrigatoriedade
A  contribuição sindical é  obrigatória, conforme previsto no artigo 578 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Quem deve recolher
O médico profissional liberal ou que mantém vínculo empregatício encontra-se obrigado a recolher esse tributo uma vez por ano.

Valor da contribuição
Para os médicos profissionais liberais, o valor é fixado pela entidade sindical. Os  profissionais que mantêm vínculo empregatício tanto podem recolher para o Sindicato pagando o valor fixado ou então terão descontado no salário o valor da contribuição correspondente a um dia de trabalho.

Falta de recolhimento
A falta de recolhimento da contribuição sindical  importa em suspensão do exercício profissional até a sua quitação, segundo previsto no artigo 599, da CLT.

Transparência
Ao realizar o pagamento da contribuição sindical em favor do Sindicato dos Médicos do Norte do Paraná, o montante da contribuição sindical é dividido da seguinte maneira: 60% para o Sindicato; 15% para a Federação Nacional dos Médicos (FENAM); 5% Confederação Nacional dos Profissionais Liberais. Os 20% restantes obrigatoriamente são destinados para o Ministério do Trabalho.

Fique atento
Se você é trabalhador em alguma empresa privada ou pública, será descontado um dia de trabalho no mês de março a título de contribuição sindical. Só que o valor debitado de seu salário não irá para o Sindicato dos Médicos e sim para um Sindicato, Federação e Confederação indicados pelo seu empregador.

Direcione sua contribuição
Mesmo sendo trabalhador em alguma empresa privada ou pública, você tem o direito de  direcionar a contribuição sindical para o Sindicato da sua categoria. Faça o pagamento em favor do Sindmed  até o mês de fevereiro e leve  o comprovante de quitação para o RH de sua empresa (seja pública ou privada) para que não seja realizado o desconto de um dia do trabalho no mês de março.

Atenção aos prazos
O período de cobrança da contribuição sindical  acontece no início do  ano. Caso até janeiro você não receba  via Correios o boleto do Sindmed, solicite pelo fone  (43) 3341-1055 ou  e-mail sindmed@sindmed.com.br (link sends e-mail)

Escolha o Sindmed
A obrigatoriedade é recolher a contribuição para uma única entidade sindical, mesmo que receba boletos de diferentes entidades. Na região norte do Paraná, os médicos são representados pelo Sindmed.  Fortaleça a sua categoria na sua região!

Faça as contas
Para os médicos empregados em empresas privadas ou públicas, a contribuição em favor do Sindmed, em muitos casos, é inferior ao valor que será descontado referente a um dia de trabalho –  sendo o salário bruto dividido por 30.
 

                                                             
Fonte: FENAM/SINDMED – Norte do Paraná 



Uma resposta para “TIRA-DÚVIDAS: 10 ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL”

  1. Olá, gostei muito da postagem… Parabéns!

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