Sindimed critica aprovação de projeto que escancara a tercerização

Postada em 23 de março de 2017 as 18:11
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Como muitos temiam (mas já previam), os deputados federais aprovaram um texto que representa mais uma punhalada nas costas do trabalhador: o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas. Este sinal verde à terceirização generalizada é considerado pelo presidente do Sindimed, Francisco Magalhães, mais um golpe que pretende atingir a livre organização dos trabalhadores. Além de ser também um golpe contra a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Oposição protestou levando o "pato da FIESP, devorador de direitos dos trabalhadores"

Oposição protesta com o Pato da FIESP, “devorador de direitos” dos trabalhadores (Foto Câmara dos Deputados)

Embora os defensores da aprovação do projeto (que só depende da sanção de Michel Temer para virar lei) argumentem de maneira simplista que os direitos dos trabalhadores no Brasil são assegurados pelo registro na Carteira de Trabalho, sabe-se muito bem que na prática a “banda toca” diferente. Esta decisão tende a influenciar, inclusive, até o próprio projeto de reforma trabalhista, enviado em 2016 à Câmara pelo governo atual. O Sindimed faz coro à voz dos representantes do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, das centrais, do Dieese e da oposição, de que terceirizar sem nenhum limite estimula ainda mais a precarização das relações de trabalho e ameaça o emprego formal.

Francisco Magalhães toma com o exemplo a triste realidade na área de saúde na Bahia, com a entrada crescente de administradoras terceirizadas em postos e hospitais públicos. Se antes desta aprovação pela Câmara Federal as terceirizadas já negligenciavam o pagamento salarial e as condições de trabalho nas unidades públicas de saúde, com este estímulo agora, a situação tende a piorar. A iniciativa privada ganha ainda mais fôlego sob o olhar complacente dos gestores públicos. Inúmeros médicos se queixam de que na virada do ano, com mudança de gestão municipal, deixaram de receber no mínimo o mês de dezembro. A terceirizada Instituto Médico Cardiológico da Bahia (IMCBA), investigada pela Polícia Federal, foi proibida de continuar a administrar unidades de saúde de Salvador e Lauro de Freitas e saiu devendo aos trabalhadores.

O Sindimed tenta junto às prefeituras garantir o pagamento não realizado por empresas pouco confiáveis, como vem fazendo em Lauro de Freitas e Candeias, por exemplo. Nestes momentos, o presidente do Sindimed, percebe claramente o quanto é difícil ver funcionar na prática o princípio de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade solidária do tomador de serviços. E assim vem sendo, em meio a muitas reclamações dos trabalhadores e o temor de que as coisas piorem ainda mais.

CONCURSOS PÚBLICOS

São bem realistas os temores de que a abertura das 110 mil vagas previstas para concursos em todo o país este ano pode estar em xeque com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/98 (por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções). Isto porque o texto que prevê a terceirização plena e irrestrita no mercado de trabalho tem tudo para abrir brecha à entrada da administração pública. Aliás, particularmente na saúde, a prática do concurso público vem perdendo espaço cada vez maior para a pejotização das relações de trabalho, caracterizada pela contratação na modalidade pessoa jurídica.

Em toda a mobilização do Sindimed pelo respeito aos direitos históricos do trabalhador, o presidente Francisco Magalhães vem falando no risco de órgãos das esferas municipal, estadual e federal poderem optar por contratar mão de obra terceirizada no lugar de servidores. Um perigo agora bem mais próximo com a aprovação. Especialistas cogitam que cargos públicos abertos em decorrência de aposentadoria ou por outros motivos poderão ser ocupados por terceirizados e não mais por servidores concursados.

O art. 20 da proposta aprovada pelos deputados que tem a seguinte redação: “Considera-se contratante, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica que celebrar contrato com empresa de prestação de serviços a terceiros com a finalidade de contratar serviços”. Desta forma, o conceito legal de pessoa jurídica é aberto, ou seja, o texto que deve virar lei não especificou que só as pessoas jurídicas de direito privado podem contratar. Estaria facultado às pessoas jurídicas de direito público também terceirizar.



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