Sindimed reúne aposentados do estado para informar sobre processo contra redução de proventos

Postada em 31 de março de 2017 as 15:15
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A recente obtenção de liminar contrária à decisão do estado de reduzir os proventos dos médicos aposentados foi tema de um encontro nesta quinta-feira (30) durante um café da manhã na sede da entidade, em Ondina. Os aposentados foram recebidos pelo presidente do Sindimed, Francisco Magalhães e pelas advogadas Cláudia Bezerra e Carmen Dantas. O sindicato sustenta ter havido ilegalidade e arbitrariedade na atitude do governo, ferindo um direito já adquirido.

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Segundo Francisco, os aposentados devem ficar atentos ao eventual recebimento de novas notificações da Sesab/Saeb. “É importante que procurem o sindicato de imediato para dar seguimento aos trâmites jurídicos”. Àqueles que fizeram a defesa individual/pessoal é importante procurar o Departamento Jurídico do Sindimed com os contra-cheques novos e velhos, para avaliação daqueles proventos que não tenham sido enquadrados corretamente.

DEPOIMENTO

Durante o café da manhã, Sara Sposito, aposentada clínica e terapeuta intensiva, disse ter sido surpreendida, em pleno carnaval, com notificação emitida pela Secretaria de Administração (Saeb) e Superintendência de Previdência do Estado da Bahia (Suprev) apontando a necessidade de ‘correção’. Ela entrou com a defesa individual e imaginou que estaria tudo resolvido, até ser comunicada pelo Sindimed sobre as medidas que ainda estão em andamento. “Quando recebi a notificação, me assustei. O encontro hoje foi esclarecedor, me deixou em alerta”, contou Sara.

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O café da manhã proporcionou aos participantes uma interação maior entre eles próprios e com a diretoria do Sindimed, que informou estar atenda ao desenrolar do processo. A liminar favorável aos médicos aposentados foi assinada no último dia 14, quando o desembargador Baltazar Miranda Saraiva determinou também que os impetrados (governo do estado) instaurem processo administrativo para cada aposentado, individualmente, com vistas a permitir o devido processo legal e a sua ampla defesa.

No período da notificação, ao determinar a ‘regularizacão’ dos pagamentos com redução do valor atualmente percebido, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda estabeleceu prazo de 10 dias para manifestação dos servidores sobre o parecer, sob pena de correção dos valores na folha subsequente ao recebimento da notificação. Após a iniciativa do sindicato, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva determinou que o estado se abstenha de corrigir ou reduzir os proventos até o julgamento final do processo, cuja data ainda está em aberto.

O Sindimed ressalta que os seus associados se consideraram ameaçados por um processo administrativo em andamento, no qual alegam que não tiveram oportunidade de se manifestar. E que os direitos ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo devem ser respeitados.



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